Entenda aqui o que é direito de arrependimento do consumidor

As compras realizadas por meio da internet têm aumentado de forma significativa nos últimos anos. Isso ocorre devido à comodidade e à facilidade que a web oferece: os clientes não precisam sair de casa para adquirir um produto e, por esse motivo, é importante que você saiba o que é direito de arrependimento do consumidor. Trata-se de um direito previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a desistência de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias a contar do recebimento da mercadoria. Quer entender melhor sobre o direito de arrependimento e como exercê-lo? Então, confira este texto. Boa leitura!

Como usar o direito de arrependimento do consumidor?

Além das aquisições feitas via internet, ele também vale para as compras realizadas por catálogo, domicílio e telefone. A lei estabelece o direito de arrependimento nessas situações pois, na compra ou contratação ocorrida fora de um estabelecimento comercial, o cliente não pode averiguar bem a mercadoria ou as condições do serviço. Dessa forma, quando o produto é entregue ou quando o serviço é efetuado, você pode não ter suas expectativas atendidas. Assim, a aquisição ou a contratação pode ser cancelada sem que haja nenhuma justificativa. Para isso, a desistência deve ser comunicada pelo canal de compras da internet, por telefone, correspondência ou qualquer outro meio. É recomendável guardar o documento que comprove o aviso de desistência ao fornecedor, evitando qualquer tipo de problemas.

Qual é o prazo para desistência?

O prazo para o direito de arrependimento é de 7 dias a partir do momento que você recebe o produto ou serviço — não importa se a desistência ocorre no primeiro ou no último dia desse período. Há fornecedores que garantem um prazo maior para arrependimento (chamado prazo de reflexão) superior ao período legal de 7 dias. Nesses casos, o que vale é o tempo determinado pelo estabelecimento.

Como é feita a devolução dos valores pagos?

Caso se arrependa, você tem o direito de receber de volta todo o montante já pago, inclusive os custos extras — como taxa de instalação dos serviços e de frete. Afinal, o CDC determina que o direito de arrependimento deve ser praticado sem ônus. A devolução do valor deve ocorrer de maneira imediata, mesmo se o pagamento tenha sito realizado com cartão de crédito. Nessa situação, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para cancelar a operação ou providenciar o estorno, caso já tenha ocorrido seu lançamento.

Como devolver os produtos para a loja?

A norma do direito de arrependimento está condicionada à devolução da mercadoria. Isso evita o chamado locupletamento ilícito, caracterizado quando o montante é restituído e o consumidor fica com o produto adquirido. É obrigação dos fornecedores viabilizar os meios de devolução do valor e de retorno da mercadoria. O Supremo Tribunal de Justiça, por meio da ementa do REsp 1.340.604, entendeu que eventuais prejuízos enfrentados pela empresa nesse tipo de contratação são característicos à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial.

O fornecedor pode cobrar algum encargo ou multa?

Não. Aliás, se o fornecedor teve gastos, como transporte, não pode descontar da quantia a ser restituída, considerando que se trata de um risco do negócio. Você deve ficar atento. Afinal, caso haja alguma cláusula relativa ao pagamento de encargos ou despesas devido ao arrependimento, ela deve ser considerada nula — com base no artigo 51, inciso II do CDC.

E se o direito de arrependimento não for atendido?

Em certas ocasiões, o direito de arrependimento do consumidor não é atendido imediatamente. Ainda é comum que alguns fornecedores responsabilizem o consumidor pelos gastos com serviço postal decorrentes da devolução de mercadorias. Contudo, retribuir esse ônus para os clientes é ir de encontro à presunção de hipossuficiência destes em relação às empresas fornecedoras. Além disso, é dever dos fornecedores prestar todas as informações necessárias de forma clara e objetiva a respeito dos produtos para simplificar o atendimento e evitar problemas e dúvidas. As empresas também devem assegurar que seja respeitado o direito de arrependimento do consumidor, fazendo cumprir todas as exigências legais e morais, buscando sempre a boa-fé que se espera das relações de consumo. Caso você entre em contato com a empresa fornecedora e não consiga exercer seu direito de arrependimento, procure o PROCON da sua cidade ou uma alternativa extrajudicial para tentar solucionar a questão — como empresas de resolução de conflitos online ou sites de reclamações. Também existe a possibilidade de recorrer à via judicial e de abrir uma ação nos Juizados Especiais.

Nas lojas físicas funciona da mesma forma?

Não. Em compras efetuadas em lojas físicas o fornecedor não tem a obrigação de aceitar a desistência de uma aquisição e nem mesmo a sua troca. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, você poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto apresentar algum defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias. Porém, a maioria das lojas físicas concedem a possibilidade de troca de forma voluntária. Nesse caso, é permitido que ela defina um prazo específico para que você possa ter esse direito.

Quais são os deveres do consumidor?

É importante salientar que o direito de arrependimento do consumidor não é mera vantagem: ele é um direito de desistir da compra de um produto ou da contratação de um serviço que não foi avaliado em sua plenitude. Caso contrário, o consumidor está aplicando o exercício abusivo desse direito, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A garantia desse direito não se trata de privilégio para alguns e prejuízo para outros — ele é apenas a equiparação da relação consumerista feita fora das lojas físicas. Conseguiu perceber a importância do direito de arrependimento do consumidor? Com a popularização das vendas feitas pela internet, esse direito se encontra cada vez mais conhecido e usado. Por isso, tanto os fornecedores quantos os clientes devem tomar todas as precauções e minimizar os transtornos que a desistência de uma compra pode provocar. Entre elas estão a clareza das informações e o conhecimento básico dos direitos elencados no CDC. Este texto foi útil para você? Então, assine agora mesmo a nossa newsletter e receba todas as nossas novidades em primeira mão!
Voltar para o blog

Deixe um comentário

Os comentários precisam ser aprovados antes da publicação.