Compras de moda online pela internet

Entenda aqui o que é direito de arrependimento do consumidor

As compras feitas pela internet têm crescido de forma significativa nos últimos anos — e não é à toa: a comodidade e a praticidade da web trazem benefícios reais para quem compra online, já que você não precisa sair de casa para receber o produto em mãos. Por isso mesmo, é essencial saber o que é o direito de arrependimento do consumidor. Trata-se de um direito previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a desistência da compra feita fora de uma loja física em até sete dias a contar do recebimento da mercadoria. Quer entender como esse direito funciona e como exercê-lo na prática? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

Como usar o direito de arrependimento do consumidor?

Além das compras feitas pela internet, esse direito também vale para aquisições por catálogo, em domicílio e por telefone. A lei prevê o direito de arrependimento nessas situações porque, numa compra ou contratação feita fora de um estabelecimento comercial, você não consegue avaliar bem o produto ou as condições do serviço antes de fechar negócio. Assim, se o produto entregue — ou o serviço prestado — não atender às suas expectativas, você pode cancelar a compra ou a contratação sem precisar apresentar nenhuma justificativa. Para isso, a desistência deve ser comunicada pelo mesmo canal usado na compra — seja pela internet, por telefone, correspondência ou qualquer outro meio de contato com a loja. Vale reforçar um dos cuidados essenciais ao fazer compras pela internet: guarde sempre o comprovante do aviso de desistência enviado ao fornecedor, evitando qualquer tipo de problema.

Qual é o prazo para desistência?

O prazo para o direito de arrependimento é de 7 dias a partir do momento em que você recebe o produto ou o serviço — não importa se a desistência ocorre no primeiro ou no último dia desse período. Alguns fornecedores garantem um prazo maior para arrependimento, chamado prazo de reflexão, superior ao período legal de 7 dias. Nesses casos, vale o tempo determinado pelo próprio estabelecimento.

Como é feita a devolução dos valores pagos?

Caso se arrependa, você tem o direito de receber de volta todo o valor já pago, inclusive os custos extras — como taxa de instalação de serviços e frete. Afinal, o CDC determina que o direito de arrependimento deve ser exercido sem nenhum ônus para você. A devolução do valor deve acontecer de forma imediata, mesmo quando o pagamento foi feito no cartão de crédito. Nesse caso, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para cancelar a operação ou providenciar o estorno, caso a cobrança já tenha sido lançada.

Como devolver os produtos para a loja?

A regra do direito de arrependimento está condicionada à devolução da mercadoria. Isso evita o chamado locupletamento ilícito, que acontece quando o valor é restituído e o consumidor fica também com o produto. É obrigação dos fornecedores viabilizar os meios para a devolução do valor e o retorno da mercadoria. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da ementa do REsp 1.340.604, entendeu que eventuais prejuízos enfrentados pela empresa nesse tipo de contratação são característicos da modalidade de venda agressiva, feita fora do estabelecimento comercial.

O fornecedor pode cobrar algum encargo ou multa?

Não pode. Mesmo que o fornecedor tenha tido gastos, como transporte, esse valor não pode ser descontado da quantia a ser restituída — afinal, esse é um risco do próprio negócio. Fique atenta: caso exista alguma cláusula relativa ao pagamento de encargos ou despesas por causa do arrependimento, ela deve ser considerada nula, com base no artigo 51, inciso II do CDC.

E se o direito de arrependimento não for atendido?

Em algumas situações, o direito de arrependimento do consumidor não é atendido de imediato. Ainda é comum que fornecedores tentem responsabilizar o consumidor pelos gastos com o serviço postal decorrentes da devolução da mercadoria. Contudo, transferir esse ônus para você vai contra a presunção de hipossuficiência do consumidor em relação às empresas fornecedoras. Além disso, é dever dos fornecedores prestar todas as informações necessárias de forma clara e objetiva sobre os produtos, para simplificar o atendimento e evitar problemas e dúvidas. As empresas também devem garantir que o direito de arrependimento do consumidor seja respeitado, cumprindo todas as exigências legais e éticas e mantendo sempre a boa-fé esperada nas relações de consumo. Se você entrar em contato com a empresa fornecedora e não conseguir exercer seu direito de arrependimento, procure o PROCON da sua cidade ou uma alternativa extrajudicial para resolver a questão — como empresas de resolução de conflitos online ou sites de reclamações. Também existe a possibilidade de recorrer à via judicial, abrindo uma ação nos Juizados Especiais.

Nas lojas físicas funciona da mesma forma?

Não. Em compras feitas em lojas físicas, o fornecedor não tem a obrigação de aceitar a desistência de uma compra, nem mesmo a sua troca. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, você pode pedir a devolução do dinheiro se o produto apresentar algum defeito que não seja resolvido no prazo de 30 dias. Ainda assim, a maioria das lojas físicas concede a possibilidade de troca de forma voluntária. Nesse caso, é permitido que a loja defina um prazo específico para você usar esse direito.

Quais são os deveres do consumidor?

É importante destacar que o direito de arrependimento não é uma vantagem qualquer: é o direito de desistir da compra de um produto ou da contratação de um serviço que não foi avaliado em sua plenitude no momento da decisão. Caso contrário, você estaria fazendo um exercício abusivo desse direito, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A garantia desse direito não é um privilégio para alguns em prejuízo de outros — ela apenas equipara a relação de consumo feita fora das lojas físicas à que acontece dentro delas. Agora ficou mais fácil entender a importância do direito de arrependimento do consumidor? Com a popularização das compras pela internet, esse direito está cada vez mais conhecido e usado — e conhecê-lo bem deixa você mais tranquila para comprar suas peças favoritas online. Por isso, tanto fornecedores quanto clientes devem tomar todas as precauções para minimizar os transtornos que uma desistência pode causar, com informações claras e o conhecimento básico dos direitos previstos no CDC. Gostou de saber mais sobre seus direitos como consumidora? Aproveite para descobrir por que vale tanto a pena comprar roupas e calçados pela internet e continue de olho nas novidades do blog para comprar sempre com mais confiança.
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